Inicio este pequeno artigo com a palavra desabrigar. A mesma sugere segundo o dicionário o entendimento de deixar sem abrigo. No caso oito mil famílias e milhares de crianças e adolescentes que hoje estão morando em suas casas no entorno do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Desabrigar simboliza desproteger aquelas e aqueles que já tem suas moradias, construídas com as próprias mãos, fruto da resistência de quem um dia se sentiu injustiçado pela falta de políticas públicas e pela escravidão do aluguel.
Um dos grandes avanços sociais presentes na Constituição Federal é a garantia de direitos voltadas a Crianças e Adolescentes. Um conjunto normativo, pós 88, permitiu um sistema integrado de políticas sociais e um vasto arcabouço jurídico que fomentou a cidadania de muitos brasileiros da primeira infância à juventude.
Um dos grandes avanços sociais presentes na Constituição Federal é a garantia de direitos voltadas a Crianças e Adolescentes. Um conjunto normativo, pós 88, permitiu um sistema integrado de políticas sociais e um vasto arcabouço jurídico que fomentou a cidadania de muitos brasileiros da primeira infância à juventude.
De acordo com a
constituição, o artigo 227º diz que Crianças e Adolescentes tem
prioridade absoluta e é antes de mais nada um dever do Estado
assegurar este conjunto a sociedade civil toda proteção integral a
família.
Em Belo Horizonte, a
qualquer momento este direito pode ser descumprido por parte da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e do Governo Estadual. Existe
um risco das oito mil famílias de três ocupações (Rosa Leão,
Esperança e Vitória) nas cidades de BH e Santa Luzia, no entorno da
mata do Isidoro, serem despejadas de forma opressora pela Polícia
Militar.
A grande questão
legal é aonde ficarão as famílias a serem desabrigadas. Em que
espaços de acolhimento, uma vez que a cidade não contem vagas a
todas as famílias em especial as crianças ali presentes.
Segundo a lei
federal 8069/90 o abrigamento dependerá da organização e
infraestrutura de responsabilidade do poder executivo (neste caso
municipal) e a ordenação da Vara de Infância e Juventude e
acompanhamento do Conselho Tutelar. É importante considerar que Belo
Horizonte não tem mil vagas de abrigamento para todas as crianças e
adolescentes. Portanto aonde ficarão estas famílias? E as crianças
e adolescentes? Como se dará o direito ao acesso escolar e outras
garantias de cidadania?
Aguardamos até o
momento o pronunciamento do poder judiciário para saber se será
descumprido o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o
despejo das famílias que vivem em suas casas próprias na região do
Isidoro tratá a cena pública uma violação de direitos múltipla,
não apenas aos mais jovens, mas irá cessar do direito a moradia e a
dignidade humana.
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Leonardo Koury – Escritor, Educador, Assistente Social e Militante dos Movimentos Sociais
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